(21) 99983-1409
contato@autovistoriart.com.br
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Autovistoria Predial
Sim, segundo a Lei Estadual nº 6400 de 05 de Março de 2013: Determina a realização de Autovistoria Predial em Edificações Multifamiliares, acima de três pavimentos com idade igual ou superior há 20 anos.
A inspeção deve ser realizada somente por profissionais especializados, sendo engenheiros e arquitetos devidamente registrados nos conselhos de categoria (respectivamente CREA e CAU). Para edifícios comerciais, o ideal é que a vistoria seja feita por uma empresa de engenharia, que possua equipe multidisciplinar e experiência com empreendimentos, para auxiliar na identificação das não conformidades e contribuir com sugestões para resolução de problemas mais complexos.
É importante também que o síndico acompanhe o trabalho de autovistoria predial e ajude a identificar os pontos que demandam maior atenção, além de verificar as informações constantes no laudo técnico e os respectivos prazos para resolução de falhas.